Reportado por
Relatório Regulatório
Relatório de segurança alimentar: La Cecina, 1536 W 18th St, Chicago, Illinois, Estados Unidos da América.
há 2 anos •source chicago.gov • negócios
1536 West 18th Street, Chicago, 60608 Illinois, United States
Data do relatório: 22 de janeiro de 202416. Superfícies de contato com alimentos: limpas e higienizadas
- comentários: 4-602. 11 (b-e) observou uma pequena substância levemente acastanhada localizada no painel da máquina de gelo localizada na área traseira de preparação de alimentos. Instruído a limpar e higienizar.
25. Aconselhamento ao consumidor fornecido para alimentos crus/mal cozidos
- comentários: 3-603. 11 não observou nenhuma divulgação de recomendações ao consumidor no lado dos itens de café da manhã do menu para os menus físicos e o menu on-line. Não observou nenhum lembrete de aviso ao consumidor no menu on-line do café da manhã. Instruído a fornecer um astreik sobre os itens de ovos de café da manhã que podem ser pedidos mal cozidos ou crus e adicionar um astreik ao lado do lembrete de aviso ao consumidor que está atualmente no menu físico e adicionar a divulgação e o lembrete do aviso ao consumidor no menu de café da manhã on-line. Fundação prioritária 7-38-005.
41. Panos de limpeza: usados e armazenados adequadamente
- comentários: 3-304. 14 (b) observado no uso de panos de limpeza para limpar equipamentos não armazenados em uma solução higienizante. Instrução: todos os panos de limpeza do equipamento devem ser armazenados em uma solução higienizante e não armazenados em cima das tábuas de corte.
43. Utensílios em uso: armazenados adequadamente
- comentários: 3-304. 12 observaram uma colher de gelo sendo armazenada diretamente em uma caixa de gelo sem a alça acima do recipiente da caixa de gelo. Instruído a guardar a alça da colher na vertical para evitar possível contaminação do gelo.
45. Artigos de uso único/serviço único: armazenados e usados adequadamente
- comentários: 4-502. 13 recipientes de uso único observados sendo reutilizados para armazenamento de alimentos. Observou papelão descartável sendo reutilizado como revestimento de piso. Instruído a não reutilizar artigos de uso único.
49. Superfícies não alimentares/em contato com alimentos limpas
- comentários: 4-601. 11 (c) observou excesso de comida e detritos de gordura sob a grelha plana, bem como dentro da unidade de fritadeira. Instruído a remover todos os detritos, limpar e higienizar.
51. Encanamento instalado; dispositivos de refluxo adequados
- comentários: 5-204. 12 não foi possível localizar o dispositivo de prevenção de refluxo na máquina de gelo localizada na parte traseira. Instruído a localizar ou fornecer.
55. Instalações físicas instaladas, mantidas e limpas
- comentários: 6-501. 114 itens observados (saco de cebola, saco de feijão) armazenados diretamente no chão na área traseira de preparação de alimentos. Instruído a elevar tudo a pelo menos 6 polegadas do chão e manter.
55. Instalações físicas instaladas, mantidas e limpas
- comentários: 6-501. 12 observaram restos de comida no chão por toda parte e um acúmulo de detritos nos canos atrás do equipamento de cozinha. Instruído a limpar tudo.
57. Todos os funcionários do setor alimentício têm treinamento para manipuladores de alimentos
- comentários: 2-102. 13 observaram um manipulador de alimentos do sexo masculino e duas mulheres manipuladoras de alimentos sem comprovação de treinamento em manipuladores de alimentos. Instruído a atender aos requisitos de todos os manipuladores de alimentos.
64. Ordens diversas//de saúde pública
- comentários: 7-38-060 observou um menu infantil no local sem uma bebida padrão adequada. A bebida padrão para refeições infantis deve incluir um dos seguintes: (1) água sem adição de adoçantes naturais ou artificiais; (2) água com gás sem adição de adoçantes naturais ou artificiais; (3) água aromatizada sem adição de adoçantes naturais ou artificiais; (4) leite desnatado ou 1% de leite contendo no máximo 130 calorias por recipiente ou porção oferecida para venda; (5) alternativas ao leite não lácteo: (a) sem adição adoçantes naturais ou artificiais; (b) contendo no máximo 130 calorias por recipiente ou servindo conforme oferecido para venda; e (c) atendendo às padrões para o programa nacional de merenda escolar, conforme estabelecido em 7cfr210. 10; ou (6) suco ou suco 100% de frutas ou vegetais combinado com água ou água gaseificada, sem adição de adoçantes, em uma porção de no máximo 8 onças. Instruído a fornecer.
Fonte: chicago.gov
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